Português, perguntado por ts492644, 6 meses atrás

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O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior mandou suspender a decisão
que determinou o bloqueio de R$ 683 milhões na conta do Consórcio VLT. O
bloqueio nas contas do grupo ocorreu depois que o governo de Mato Grosso pediu o
ressarcimento de R$ 683 milhões por conta de suposto dano provocado pelas
empresas participantes do consórcio. Em sua decisão, o magistrado afirmou que é
preciso resguardar ao consórcio patamar mínimo de segurança jurídica, com a
garantia do direito de manifestação e do direito de ver seus argumentos considerados.
O
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Respondido por gabrielacorsi
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Resposta: O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá mandou suspender a decisão que determinou o bloqueio de R$ 683 milhões na conta do Consórcio VLT. O bloqueio nas contas do grupo ocorreu depois que o governo de Mato Grosso pediu o ressarcimento de R$ 683 milhões por conta de suposto dano provocado pelas empresas participantes do consórcio.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que é preciso resguardar ao consórcio patamar mínimo de segurança jurídica, com a garantia do direito de manifestação e do direito de ver seus argumentos considerados. “Esse patamar mínimo se consolida quando se garante aos réus a possibilidade de análise dos seus argumentos como medida prévia ao cumprimento de decisão com alto grau de potencialidade lesiva”, diz trecho.

O juiz também criticou os prazos curtos da decisão anterior, como o prazo de 3 dias para posse, guarda e zelo dos vagões, de 5 dias para prestar caução de R$ 683 milhões e 15 dias para remoção do material rodante para a Espanha. A determinação também era para que o consórcio vendesse os vagões em até 180 dias.

“Em decorrência do exposto, entendo que é prudente modificar a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência com o fim de suspender sua eficácia até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração, tendo como norte evitar que autor e os réus se submetam aos gravíssimos riscos financeiros e processuais de seu cumprimento”, conclui o magistrado.

Em decisão proferida no dia 25 de dezembro o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível de Cuiabá, concedeu liminar ao Governo do Estado e bloqueou o valor na conta do consórcio.

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