História, perguntado por laurawbw, 5 meses atrás

ME AJUDEM PRECISO DISSO P HJ!!


1. No primeiro parágrafo do texto, o autor opõe duas
formas de determinação de direitos nos Estados-
-nação. Quais são essas formas?

Soluções para a tarefa

Respondido por sophiaMarkess
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Resposta:

35 ALTERNATIVA (E)

A letra (E) é a correta, pois Proudhon foi um dos principais teóricos do anarquismo por

acreditar que toda forma de governo é tirana e usurpadora. Ele defendeu o fim da propriedade

privada, ao considerar que ela corrompe a sociedade e os homens que nela vivem.

36 ALTERNATIVA (A)

A letra (A) está correta, já que em ambos os países existia a escravidão.

37 ALTERNATIVA (E)

A Índia é uma das potências regionais que dispõe de armamento nuclear, tendo o Paquistão,

igualmente um país detentor de armas atômicas, como um de seus contenciosos geopolíticos

devido à disputa pelo controle da região da Caxemira, na fronteira entre esses países.

38 ALTERNATIVA (B)

A resposta correta é a letra (B), pois o seu líder Gandhi advogou que a independência poderia

ocorrer sem conflito, tendo por base a noção de desobediência civil.

39 ALTERNATIVA (E)

A indústria de base toma corpo no Brasil a partir da iniciativa política de Getúlio Vargas, na

década de 1940, em criar a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), em Volta Redonda (RJ),

desencadeando uma série de outras usinas, ainda concentradas geograficamente nas regiões

Sul e Sudeste, em especial.

40 ALTERNATIVA (B)

A letra (B) está correta, já que o período do Estado Novo produziu a nova Constituição,

conhecida como a Constituição Polaca.

41 ALTERNATIVA (A)

Trata-se de uma chapada, nomeadamente a Chapada da Diamantina (BA), que corresponde a

uma forma de relevo planáltico, denominada planalto típico, com estrutura geológica

sedimentar.

42 ALTERNATIVA (D)

O artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos índios “os direitos originários sobre as

terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer

respeitar todos os seus bens”. Atualmente, existe a proposta de emenda constitucional 215 que

transfere a competência da União na demarcação das terras indígenas para o Congresso

Nacional

Não sei se e isso me se for bye ...


sophiaMarkess: Se não for desculpa
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