ME AJUDEEEM 20 Pontos... com a aprovação da Lei de crimes ambientais ou lei da natureza n° 9605 de 13 de Fevereiro de 1998 a sociedade brasileira e os órgãos ambientais passaram a contar com mecanismo para punição aos infratores no meio ambiente. Quais são os principais tipos de crimes ambientais previstos nesta lei?
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Passaram sim. As penalidades dirigem-se às pessoas físicas e jurídicas e muitos crimes são inafiançáveis.Geralmente, aplicam-se as penas e multa e restritiva de direitos, conforme no Código Penal. Os principais crimes ambitentais são descritos no art. 29 da lei e sequintes. São eles: crime contra a fauna ver (art. 29 -37), flora, (ver art. 38-53), poluição e outros crimes (ver art. 54-61, crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural (art. 62-65), crimes contra a admnistraçào ambiental (art. 66). Há, também o código florestal, que prevê a proteção às áreas de preservação permanete e de reserva legal , lei 12651, com outras prunições.
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Os crimes contra o meio ambiente estão previstos dos artigos 29 ao 69-A. Abaixo cito os principais crimes:
Art. 29 - Matar, apanhar, utilizar, perseguir espécies da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente.
Art. 30 - Exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, sem autorização da autoridade ambiental competente.
Art. 38 - Destruição ou danificação de Área de Preservação Permanente.
Art. 41 - Provocação de incêndio em mata ou floresta.
Art. 54 - Causar poluição que causa danos à saúde humana ou a morte de animais.
Art. 64 - Construir em solo não edificável, sem autorização da autoridade competente.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Art. 29 - Matar, apanhar, utilizar, perseguir espécies da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente.
Art. 30 - Exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, sem autorização da autoridade ambiental competente.
Art. 38 - Destruição ou danificação de Área de Preservação Permanente.
Art. 41 - Provocação de incêndio em mata ou floresta.
Art. 54 - Causar poluição que causa danos à saúde humana ou a morte de animais.
Art. 64 - Construir em solo não edificável, sem autorização da autoridade competente.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
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