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Amália era casada com Manuel pelo regime de comunhão parcial de bens e dessa união tiveram 02 filhos João e Pedro. Manuel Faleceu e os filhos do inventariado manifestaram intenção de renunciar a herança através de declaração particular com firma reconhecida, deixando a parte que lhes cabe para a mãe deste. o procedimento está correto? o ato poderá ser revogado? Justifique sua resposta.
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O procedimento está incorreto. O art. 1.806
do Código Civil diz que para ter
validade, a renúncia deve constar, expressamente, de instrumento público,
denominado escritura pública ou termo judicial, sob pena de nulidade absoluta.
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