Filosofia, perguntado por marbbarbosa2672, 1 ano atrás

Max adquiriu um notebook, marca Omus prime, com objetivo para preparar suas aulas de filosofia. No entanto, o computador, com apenas 03 semanas de uso, deu pane no sistema o que levou Max ajuizar a demanda em face do fabricante pleiteando a substituição do note mais indenização pelos transtornos sofridos, vez que não obteve sucesso nas tentativas de solucionar administrativamente o conflito. O juiz, na fase instrutória, distribuiu de forma dinâmica o ônus da prova determinando que o autor produza prova suficiente sobre o alegado na inicial. Diante dessa decisão indaga-se: a) O juiz agiu em conformidade com as regras sobre a distribuição do ônus da prova? b) Considerando a regra geral do ônus da prova, como ordinariamente deve ser distribuído o ônus? c) É possível a utilização de prova produzida em outro processo no caso acima? Quais os critérios para utilização dessa espécie de prova?

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
6

Olá!

a) Não. Levando em consideração a relação de consumo descrita, ao demonstrar a hipossuficiência do consumidor em contrapartida ao fabricante, deve então ser aplicada uma inversão do ônus da prova em favor do consumidor (artigo 6º, inciso VIII do código de defesa do consumidor – Lei 8.078/03).

b) O ônus da prova é incumbido ao autor ou ao réu, se houver existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso I do novo código de processo civil – Lei 13.105/15).

c) Sim, respeitando os termos presentes no artigo 372 da Lei 13.105/15.

Espero ter ajudado, bons estudos!

Perguntas interessantes