Direito, perguntado por netoneto7156, 11 meses atrás

Josefa encontra-se separada de fato de Carlos, pai de seu filho, com quem manteve uma união estável por cinco anos. Hoje o menor conta com 4 anos de idade e começa a manifestar comportamento arredio ao convívio com o genitor e seus familiares. Por outro lado, por diversas vezes o pai tenta exercer a convivência com o filho mas é surpreendido pela informação dada por Josefa de que ela e o filho já tinham compromisso e por isso não poderá deixa-lo encontrar com a criança. Diante dos fatos narrados pergunta-se: a) Seria possível identificar indícios da prática de atos de alienação parental? Justifique. b) Constatado a prática da alienação parental, quais seriam as medidas cabíveis a serem determinadas pelo juízo para evitar efeitos mais danosos aos interesses do menor? Justifique. Questão objetiva (Defensor Público RR 2013) No que se refere à guarda e ao direit

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Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirma que está acontecendo o fenômeno da alienação parental por parte de Josefa contra o pai do seu filho.

isso porque a alienação parental envolve formas de alienar um dos genitores contra o outro genitor, tendo em vista uma relação conflituosa entre seus pares.

já é bastante conhecido no meio jurídico. a medida cabível seria uma ação requerendo a guarda compartilhada em que o juiz determinaria dias para que a criança estivesse em convívio com o seu pai.

espero ter ajudado!

Respondido por gilconceicao68
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Resposta:

a) Seria possível identificar indícios da prática de atos de alienação parental? Justifique.

R: Sim. Há indício da alienação parental sofrida por Carlos, por decorrência das atitudes de Josefa. Que por reiterados momentos obsta o pai de ver o filho, incorrendo, por então no que dispõe o artigo 2º da lei 12.318/10 que regula a aplicação das medidas aplicáveis a quem comete alienação parental.

b) Constatado a prática da alienação parental, quais seriam as medidas cabíveis a serem determinadas pelo juízo para evitar efeitos mais danosos aos interesses do menor?

Justifique.

R: Uma vez constatada a alienação parental, o magistrado, por requerimento ou mesmo de ofício, poderá determinar, medidas provisórias necessárias para que se preserve a integridade física e psicológica do atingido, seja ele criança ou adolescente, assegurando sempre que possível à convivência com o genitor afim de que se efetive a reaproximação entre ambos.

Explicação:

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