mARQUE A FALSA
A) O inventário desde a vigência do novo CPC/15 não pode ser iniciado de ofício pelo juiz.
B) O inventariante pode alienar bens de qualquer espécie. Havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário será obrigatoriamente judicial.
C) Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, quando serão separados os bens para o pagamento dos credores habilitados, com a determinação pelo juiz para alienação dos bens, sendo possível, ainda, a adjudicação em favor do credor com a concordância de todas as partes.
D) O inventário é sempre obrigatório. A sucessão testamentária, quando for aplicada, deverá cumprir os regramentos da sucessão legítima no que se refere a presença de herdeiros legítimos, resguardando os direitos destes.
E) O inventário pode ser facultativo e se todos forem capazes e concordes, será possível a realização do inventário e partilha extrajudicialmente através de escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras, sendo obrigatória a presença de advogado ou defensor público para a assistência das partes.
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Resposta:
E) O inventário pode ser facultativo e se todos forem capazes e concordes, será possível a realização do inventário e partilha extrajudicialmente através de escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras, sendo obrigatória a presença de advogado ou defensor público para a assistência das partes.
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