Direito, perguntado por darynha12ow3dbf, 1 ano atrás

Mário é solteiro, mas teve dois filhos com Débora, a saber: João e Maria, hoje com 25 e 30 anos, respectivamente. Mário vem a falecer, sem deixar testamento, privando os filhos e sua mãe, Hermínia, da boa convivência familiar que possuíam. Maria renuncia formalmente a herança que o pai deixou, através de instrumento público e João declara interesse em receber a parte que lhe cabe. Sabendo que Maria, tem uma filha de 5 anos de idade, que Débora, nunca fora casada com Mário e que não mantinham relacionamento afetivo há mais de 15 anos e também, da existência de Dona Hermínia, como se dará a divisão dos bens? Fundamente sua resposta

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Respondido por laurennichele
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Conforme o direito das sucessões, as coisas que Mario tinha se transmitem aos seus herdeiros no momento em que ele faleceu, sendo assim a herança. Como neste caso ele tinha dois filhos, João e Maria e ainda sua mãe Hermínia e a ex-namorada Débora a divisão fica da seguinte forma:

Ocorre a sucessão legítima para João e Maria na hora que Mário faleceu, conforme o art. 1.788 do Código Civil/2002, porém como Maria renunciou formalmente, ela não tem mais parte na herança, nem ela e nem a sua filha, pois a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, produzindo efeito de maneira imediata, produzindo, por conseguinte, a ficção do renunciante jamais ter sido herdeiro do auctor successionis.

Como filho herdeiro, que se dá a sucessão então só tem João.

No caso da Débora que não foi casada com Mário e não mantinha relação afetiva com ele a mais de 15 anos, ela não concorre à herança, só participaria da sucessão se tivesse união estável com ele conforme o art. 1.790 (CC/2002)

Já a Senhora Hermínia, mãe de Mário fica com uma parte da herança, pois é ascendente e consta no rol da sucessão legítima conforme o art. 1.829 do Código.


Não sei se está correto, mas tentei ajudar. 

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