Marinalva trabalhou em favor de uma empresa em Belém/PA. Após ser dispensada, mudou-se para o Maranhão Estado ajuizou reclamação trabalhista contra o exempregador. Este, após citado em Belém/PA, apresentou petição de exceção de incompetência territorial logo no segundo dia.
Em razão disso, o juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida, proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Belém/PA, local onde os serviços de Marinalva foram prestados e que, no entendimento do magistrado, seria o juízo competente para julgar a reclamação trabalhista.
Diante da situação retratada e do entendimento consolidado do TST, qual seria o juízo competente?
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Resposta:
O entendimento do TST é de que o juízo/foro competente para ajuizar uma reclamação trabalhista é, em regra, o do local onde ocorreu a prestação do serviço. A possibilidade de exceção à essa regra se dá quando a empresa contratante / empregador tiver atuação em todo território nacional, nesse caso a reclamação trabalhista pode ser ajuizada de acordo o domicílio do empregado.
Assim, na questão sob análise a ação deve ser ajuizada, em regra, em Belém/PA.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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