Marina realizou uma cirurgia de implante de silicone nos seios na Clínica de Estética Bem Viver. Após a cirurgia, Marina identificou que um seio ficou visivelmente maior que o outro. Frustrada com a situação em que foi submetida, a paciente promoveu uma ação indenizatória em face da referida Clínica pleiteando indenização por danos morais, estéticos e materiais. Embora tenha sido devidamente citada a Clínica não ofereceu a contestação, o que foi devidamente certificado pelo Cartório. O juiz decretou a revelia da ré. Diante dessa circunstância indaga-se:
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a) Não, considerando que a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial é RELATIVA.
b) Neste caso o juiz determinaria como providência preliminar que o autor se manifestasse no prazo de 15 dias na forma do art. 350 do CPC.
b) Neste caso o juiz determinaria como providência preliminar que o autor se manifestasse no prazo de 15 dias na forma do art. 350 do CPC.
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A questão está incompleta, seguem abaixo os outros itens:
a) A revelia acarreta necessariamente a procedência do pedido do autor?
Não necessariamente, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos trazidos na Petição Inicial é relativa, e não absoluta. Embora seja decretada a revelia, a procedência do pedido não é certeza.
b) Caso a ré apresentasse contestação admitindo o fato, mas arguindo a prescrição, quais seriam as consequências processuais?
O juiz deveria determinar que o autor se manifestasse no prazo de 15 dias, conforme o art. 350 do Código de Processo Civil, já que a prescrição diz respeito ao mérito indiretamente.
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