Marina, moradora de Belo Horizonte/MG, é personal trainer online há 2 anos e os valores auferidos por sua atividade correspondem ao seu sustento e de sua família. As aulas são postadas por streaming todos os dias nos mesmos horários. Cada dia mais seu trabalho se torna conhecido e maior é o número de inscritos, de forma que sua rentabilidade vem aumentando exponencialmente.
Em razão do crescimento de seus serviços, Marina afirma ter vontade de um dia se tornar uma empresária, através do registro de suas atividades. Por causa destas condições, Marina procura sua ajuda para auxiliá-la nessa situação. Sobre o tema, responda:
Soluções para a tarefa
Resposta e explicação:
Questão 1: Marina está errada. O desempenho de atividade organizada com intuito de obter lucro através da comercialização de um serviço é uma atividade empresarial e esse desempenho independe de registro.
Questão 2: Sim, Marina poderia empreender uma atividade empresarial regularizada de forma individual. É preciso saber quanto de lucro a atividade de Marina aufere para registro, mas é possível como Micro Empreendedor Individual (MEI).
1) Marina está correta ao afirmar que não é empresária? Justifique.
Mariana está errado quando afirma que não é empresária, por que ela mesmo não tendo nada registrado e nenhum plano de negocia Marina intuitivamente obteve um crescente números de alunos online.
2) Marina poderia empreender uma atividade empresarial regularizada de forma individual? Qual?
Sim, Marina tem todo aptidão para regularizar de forma individual seu plano negócio, uma vez que será capaz de saber quanto de lucro ela está tirando.
Com o Micro Empreendedor Individual- MEI Marina pode se legalizar como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual.
Seguindo as seguintes características abaixo;
• Necessário faturar até oitenta e um mil reais por ano.
• Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
• É permitido no máximo um empregado.
• Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
• Não é obrigado a ter contador, porém em certas situações pode ser necessário, por exemplo, contratação de funcionário.