Marília foi contratada por uma empresa em 26/01/2004 para o cargo de secretária, e foi dispensa em 17/11/2011, quando o seu salário era de R$ 2.000,00. Em 15/12/2011, Marília ajuizou Reclamação Trabalhista em face da sua antiga empregadora com um único pedido: equiparação salarial. Como fundamento, a autora afirmou que sempre desempenhou as mesmas atividades de Sabrina, que tinha o cargo de assessora e recebia à época o salário de R$ 3.500,00. Durante a instrução processual, restou provado apenas que Marília exercia as atribuições do cargo de assessora. A empresa não possui quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada a) procedente, uma vez que autora desempenhava as mesmas atividades de Sabrina e ambas foram contratadas pelo mesmo empregador. b) procedente, pois restou provado, durante a instrução processual, que a autora exercia atribuições do cargo de assessora. c) improcedente, pois Sabrina foi admitida pelo mesmo empregador quase 7 anos antes da autora, portanto, não estaria atendido o requisito para caracterizar a equiparação salarial de diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos. d) improcedente, porque restou provado apenas que a autora exercia as atribuições do cargo de assessora e, assim, se trata de desvio de função e não de equiparação salarial. e) improcedente, porque a empresa não possui quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Soluções para a tarefa
Resposta:
LETRA D
d) improcedente, porque restou provado apenas que a autora exercia as atribuições do cargo de assessora e, assim, se trata de desvio de função e não de equiparação salarial
Sobre as questões concernentes ao direito do trabalho, temos que a resposta certa é a d) improcedente, porque restou provado apenas que a autora exercia as atribuições do cargo de assessora e, assim, se trata de desvio de função e não de equiparação salarial.
Isso porque quando fazemos uma reclamação trabalhista, seja o motivo a ser alegado, temos que juntar provas do ocorrido.
Assim, no caso ora analisado o juiz irá decretar a questão improcedente tendo em vista que a autora não comprovou estar exercendo o cargo de assessora.
Logo, não poderá ser configura a questão da equiparação salarial.
espero ter ajudado!