Direito, perguntado por clashhp2, 3 meses atrás

Mariana ingressou com ação de alimentos contra Sebastião. O juiz da 1ª Vara de família de Cachoeiras de Macacu/MG, ao receber a ação de alimentos, deferiu alimentos provisórios no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês, na conta de titularidade de Mariana. Sebastião foi intimado da decisão, porém não vem pagando a verba alimentar, estando em débito nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2021. Diante do caso, responda: A) Qual medida deve ser adotada/requerida por Mariana? B) Por qual rito deve ser proposto este procedimento? C) É possível pedir a coerção pessoal de Sebastião?

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Respondido por alinerubas91
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Resposta:

para mim estava certa a c

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