Maria vende um terreno de sua propriedade a José por R$ 60.000,00. O valor já foi devidamente pago. Ocorre que, no dia da transcrição junto ao Cartório competente, verificou-se que o terreno foi desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sousa, bem antes da venda. Como se resolve esta obrigação ? Fundamente.
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Deverá ingressar na justiça com pedido de indenização por parte da prefeitura do terreno que foi desapropriado.
Isso porque quando a prefeitura autoriza a desapropriação de um terreno para a construção de algo porque está em área irregular, deve haver indenização.
Logo, quando não houve o aviso por parte das autoridades de que o terreno foi desapropriado, cabe ação pedindo tanto a reparação material no valor do imóvel como o dano moral.
Espero ter ajudado!
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