Direito, perguntado por adrieleamorimd, 1 ano atrás

Maria, servidora pública federal, mãe de dois filhos, ingressa com Ação Ordinária na Justiça Federal, para declaração de inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de auxílio pré-escola, abstenção da retenção do imposto de renda sobre os mesmos valores e consequente restituição dos valores já descontados e retidos em seus vencimentos. A autora requer, ainda, antecipação de tutela, para evitar as retenções enquanto aguarda a decisão da lide. Utiliza, como fundamento para seu pedido, decisão do STJ que traz a seguinte ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II E 535, I E II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 310/STJ. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. (...) 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-creche funciona como indenização, não integrando, portanto, o salário de contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ. Precedentes: EREsp 394.530/PR, Rel.Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 28/10/2003; MS 6.523/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ 22/10/2009; AgRg no REsp 1.079.212/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 13/05/2009; REsp 439.133/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 22/09/2008; REsp 816.829/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 19/11/2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n.º 1.111.175/SP, DJe de 01/07/2009.

Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. O pedido de antecipação de tutela é cabível, visto que se demonstra, inequivocamente, a verossimilhança das alegações, apontando, inclusive, sua concordância com a decisão dos tribunais, conforme requisito exigido pelo Código de Processo Civil.

PORQUE

II. Nos termos previstos pela legislação vigente, em especial pelo Código de Processo Civil, deve a parte requerente demonstrar, para a obtenção da tutela antecipada, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.


As asserções I e II são proposições falsas.

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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Olá!  

As asserções I e II são verdadeiras, mas não se justificam.  

De acordo com o texto da questão, o pedido de antecipação de tutela é valido tendo em mente que todas as alegações são verdadeiras e essa veracidade foi comprovada, sendo assim, o pedido é cabível de acordo com o código de processo civil.  

Ainda falando do código de processo civil, a parte requerente deve ser capaz de provar dano irreparável ou de difícil reparação para obtenção da tutela antecipada.

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