Direito, perguntado por Usuário anônimo, 6 meses atrás

Maria Mercedes comprou um produto na loja Mística Móveis e Eletros, contudo, o referido produto apresentou um defeito no seu primeiro dia de uso. Procurada por Maria Mercedez, a loja não se prontificou a prestar qualquer auxílio à Maria, afirmando que a responsabilidade seria apenas da empresa que fabricou o produto. Mesmo diante de tal alegação, Maria, devidamente representada por um advogado, ingressou com uma ação judicial contra a loja aqui mencionada. Nos pedidos, a demandante requer que a loja demandada lhe forneça um novo produto por outro da mesma espécie ou lhe restitua o valor pago pelo produto defeituoso, de modo que Maria se satisfará com a concessão de qualquer um dos pedidos aqui relatados. Diante do caso, qual a espécie de cumulação imprópria de pedidos presente no caso? Justifique sua resposta e indique o que diferencia o tipo de cumulação imprópria por você escolhido da outra espécie de cumulação imprópria de pedidos não presente no caso aqui em análise?
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Respondido por maryclarasousa56
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Resposta:

nao sei , eu também quero saber

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