Maria Júlia, ao retornar de um compromisso pessoal a noite, estava seguindo com sua motocicleta por um caminho rotineiro até a sua residência. Começava uma chuva fina, porém ela preferiu seguir com cautela, pois havia receio de que aquela chuva pudesse aumentar, de modo a potencializar os riscos. Ao efetuar um cruzamento, já na rotatória, a cerca de 300 metros de sua moradia, Maria perdeu subitamente o controle de sua motocicleta, vindo a cair no chão e se machucar. Após os primeiros socorros, foi constada uma fratura na bacia, além de pequenos arranhões no corpo, sendo um de cerca de 7 cm na face, ao lado direito de seu nariz. No dia seguinte, com o chão já seco, foi constatado que havia um buraco no local, oriundo das chuvas torrenciais de verão. A vítima teve que se afastar do trabalho como auxiliar administrativa por 60 (sessenta) dias e, além disso, pelo mesmo período, em razão do corte na face, deixou de fazer os vídeos publicitários e “lives” para uma empresa de cosméticos da qual era contratada. Diante do que foi exposto no caso anterior, responda e interaja construtivamente com os seus colegas no Fórum (ao menos duas vezes), sobre os seguintes questionamentos: Em razão dos danos que lhe foram acometidos, Maria Júlia deverá ser indenizada? Em caso positivo, qual a forma de responsabilidade civil e a quem caberá tal dever jurídico?
Soluções para a tarefa
Resposta: Sim.
Explicação:
No caso de danos causados por buracos na rua, o CTB, fala que é a obrigação é o do órgão que responde por aquela via.
De acordo com o art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional do Trânsito devem responder pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Quando esses danos são efeitos naturais causados por chuvas e enchentes, o órgão deve ter tempo capaz de reparar ou sinalizar o local.
É necessário que o Estado faça os reparos,assim que aparecem, evitando que cause acidentes e prejuízos ao particular.
A pessoa, no caso da via pública, como por exemplo a personagem acima, prejudicada deve solicitar a idenização para aquele órgão.
Maria Júlia, ficará incapacitada por 60 (sessenta) dias.O INSS fará uma perícia e avaliará se é caso de afastamento da mesma. A mesma receberá o auxilio doença, no caso de sua incapacidade ser temporária.
O segurado do INSS que sofre acidente de trajeto tem direito a pedir o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.
Para que Maria Júlia, receba a indenização do Município,Estado ou concessionária e exercer o seu direito, será necessário juntar alguns documentos e provas ao processo judicial deverá:
- Registrar um boletim de ocorrência (B.O);
- Reunir provas fotográficas do buraco do acidente;
- Consiga testemunhas do ocorrido;
- Realizar pelo menos e orçamentos do conserto do veículo;
Arquive os recibos para comprovar gastos com atendimento médico para ferimentos decorrentes do acidente;
- Arquive: Laudo pericias, tanto médico quanto veicular.