Contabilidade, perguntado por katiaorgastclourenco, 10 meses atrás

Com relação à conta reserva de lucros, avalie as afirmativas e indique a única opção correta: a) A reserva legal pertence à composição da reserva de lucros e está definida no art. 199 da Lei nº 6.404/76. b) Nas reservas estatutárias, o estatuto não define quem poderá criar reservas. c) Na reserva para contingências, a assembleia geral poderá designar parte do lucro líquido para a constituição de reserva, mediante proposta de órgãos da administração. d) No art. 197 da Lei nº 6.404/76, fica definido que a proposta dos órgãos da administração precisará apontar o motivo do ganho estimado e justificar. e) A reserva nunca será revertida no exercício onde deixarem de existir motivos que justifiquem a sua constituição, segundo § 2º art. 195 da Lei nº 6.404/76.

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Respondido por majelagurgel
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Resposta:

c)Na reserva para contingências, a assembleia geral poderá designar parte do lucro líquido para a constituição de reserva, mediante proposta de órgãos da administração.

RESPOSTA CORRETA

Explicação:

Art. 195. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,  destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda  julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda  prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

Reserva de incentivos fiscais.

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