Maria foi contratada para trabalhar como vendedora em uma ótica. Desde que ela começou a trabalhar, sempre chegou atrasada ao trabalho em decorrência da distância da sua moradia e a pouca quantidade de ônibus na localidade. Ela foi advertida pela sua supervisora, mas mesmo assim continuou se atrasando. Desta forma, sua supervisora após inúmeras advertências escritas e supensões, decidiu dispensá-la por justa causa. Por qual motivo Maria poderá ser dispensada:
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Se chama desídia, legalmente, está tipificada no Art. 482 da CLT (Consolidação das leis trabalhistas)
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