Administração, perguntado por bethgama81, 5 meses atrás

Maria, enfermeira com mais de 30 anos de experiência, fisicamente esgotada após dois plantões seguidos no setor de emergência pediátrica de um hospital público, ao cumprir sua escala nos cuidados com o paciente Mévio, recém-nascido, injetou-lhe uma dose de morfina demasiado forte acreditando ser aquela a quantidade adequada para aliviar suas terríveis dores. Porém, Maria não verificou que do prontuário do paciente constava observação sobre os limites da morfina a ser aplicada sob risco de causar uma parada cardíaca fulminante e sua consequente morte, o que de fato aconteceu. Com base nos estudos realizados sobre a conduta, é correto afirmar que a conduta de Maria configura:

A: Homicídio culposo, porque Maria realizou conduta finalista de cura, não de morte, esta havida por imperícia.

B: Homicídio doloso, na modalidade de dolo direto, haja vista tratar-se de agente garantidor.

C: Homicídio culposo, porque Maria realizou conduta finalista de cura, não de morte, esta havida por imprudência ou negligência.

D: Homicídio culposo, acrescida de causa de aumento por tratar-se de agente garantidor.

E: Homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, haja vista tratar-se de agente garantidor

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Respondido por ta050595
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Resposta:

Explicação:e

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