Maria é uma investidora pessoa física e possui uma carteira formada por diferentes ativos que vão desde ações, fundos de investimentos e produtos de renda fixa. No entanto, ao longo de alguns meses Maria realizou algumas operações:
I. Realizou em fevereiro um day trade e obteve um lucro bruto de R$ 5.000,00.
II. Resgatou uma Letra de Crédito Imobiliária (LCI) que estava investida a 5 anos.
III. Vendeu em janeiro, com lucro, um total de R$ 10.000,00 em ações. Esta foi a única venda no mês e a operação não foi day trade.
Elaborado pelo professor, 2020.
Com base na situação hipotética, a alíquota de imposto de renda que Maria deverá pagar nas operações I, II e III são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
15%, 15% e 15%.
Alternativa 2:
20%, 15% e 15%.
Alternativa 3:
20%, isento e 15%
Alternativa 4:
20%, isento e isento.
Alternativa 5:
15%, isento e isento.
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Resposta:
Explicação passo-a-passo:
Day Trade 20% pág 131
LCI 15% pág 77
Ações 15% pág 96 e pág 97
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