Maria e João, namoraram 2 (dois) anos, e estão casados há 5 (anos). Dessa união nasceu uma filha e após o nascimento da criança, começaram os desentendimentos e brigas conjugais que resultaram na separação de fato do casal. Após essa separação, que aconteceu há 6 (seis) meses, Maria tentou entrar em um acordo sobre a pensão alimentícia da criança com João, mas sempre acabavam brigando mais e por isso Maria ingressou com ação na justiça para resolver o problema.
Em audiência, o técnico judiciário informou-lhes que era uma audiência de conciliação e logo lhes perguntou se havia acordo. De imediato, Maria respondeu:
-“Não, eu já tentei um acordo com ele antes e foi mesmo que nada, eu nem queria entrar na justiça, mas ele não concordou e aqui o juiz resolve”.
O técnico judiciário informou a João que é dever do pai cumprir com as obrigações paternas e pagar pensão ao filho, que se ele não chegasse a um acordo o juiz iria arbitrar um valor, e que se este não fosse pago João seria preso. Continuou perguntando-lhe quanto seria possível ele pagar e João respondeu:
-“Só posso dar R$50,00 (cinquenta reais), porque não tenho trabalho fixo”.
O técnico perguntou se ele vinha contribuindo financeiramente com a criação da filha e João respondeu que não, pois Maria não o deixava ver sua filha. Maria, já alterada emocionalmente, disse – “Não deixo João ver a filha porque ele não ajuda em nada e esse valor proposto por ele é um absurdo, pois convivi 7(sete) anos com ele e sei que ele pode dar muito mais.
Ele se prende ao fato de não ter emprego fixo pra não contribuir com as despesas da minha filha, mas na época que estávamos juntos, mesmo ele fazendo “bicos”, ele recebia bem e poderia ajudar com R$300,00 (trezentos reais) por mês, sendo R$150 (cento e cinquenta reais) na primeira quinzena do mês e R$150 (cento e cinquenta reais) na outra quinzena”.
João interrompeu Maria e disse:
- “Você está fazendo um crime em me proibir de ver minha filha, eu sei que ela merece mais, você não merece, mas minha filha merece muito mais. Pois vou tentar dar R$100,00 (cem reais) por mês”.
Maria irritada não aceitava, e repetia tudo que havia dito. João em um tom de voz mais grave disse:
-“Eu fico estressado só em escutar o nome dela”. (O nome de Maria).
Os advogados das partes tentaram acalmar os ânimos de João e Maria e centralizar a discussão em torno da filha, expondo que o valor pago seria para suprir as necessidades da filha e não para Maria. Que essa animosidade não era bom para a filha.
Então, Maria consentiu em reduzir o valor inicial para R$150 (cento e cinquenta reais) por mês. João não aceitava e voltava a expor sua última proposta, no entanto já se baseava no discurso dos advogados, e logo disse:
-“Maria, a gente não pode confundir nossos problemas pessoais com a nossa filha, eu quero ter uma boa relação com você”.
O técnico interrompeu em um momento e disse que tinha que começar a outra audiência, e os advogados voltaram a negociar os possíveis valores. Depois de muitas propostas e contrapropostas, concordaram que o valor da pensão ficaria estabelecido em 26% do salário mínimo, equivalente a R$120 (cento e vinte reais) por mês, o pagamento seria semanalmente no valor de R$30,00 (trinta reais). Foi acordado também que a pensão seria paga à tia de Maria, mediante recibo, pois as partes não queriam se ver.
No entanto, logo depois do referido acordo, João disse que já queria que seu advogado entrasse com outra ação para poder regulamentar as visitas, pois quer ver a filha de qualquer jeito.
CONSIDERAÇÕES
Percebe-se que, neste caso, a animosidade entre o casal criou este conflito aparente, que é a falta de pagamento de pensão alimentícia à filha, visto que João defendia que se recusava a pagar a pensão porque Maria não o deixava ver a filha, e Maria, por sua vez, não deixava João ver a filha porque ele não ajudava com as despesas da criança.
Este conflito aparente foi originado pela ausência de uma boa relação entre eles, devido a todos os desentendimentos da separação e a os ressentimentos que cada um tem contra o outro, que, na verdade, seria o conflito real, pois se existisse um bom relacionamento entre o casal e ausência de toda essa carga emocional advinda da separação, eles não estariam com esse problema de inadimplemento da pensão alimentícia.
Outra consideração relevante a este caso é que, apesar do acordo feito quanto à pensão, é notório que o Poder Judiciário não solucionou o real conflito, e que a partir deste irão surgir tantos outros conflitos, até que consigam resolver efetivamente o real conflito, conforme foi exposto por João, ao afirmar que já pretende ingressar com outra ação para solucionar outro problema que tem a mesma origem do conflito aparente anterior.
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Este conflito aparente foi originado pela ausência de uma boa relação entre eles, devido a todos os desentendimentos da separação e a os ressentimentos que cada um tem contra o outro, que, na verdade, seria o conflito real, pois se existisse um bom relacionamento entre o casal e ausência de toda essa carga emocional advinda da separação, eles não estariam com esse problema de inadimplemento da pensão alimentícia.
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Como o próprio texto diz, o problema deles é pessoal e a mal relação deles vai afetar a própria criança, precisam ter uma boa relação para que a criança não tenha transtornos psicologicos.
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