Direito, perguntado por Usuário anônimo, 4 meses atrás

Maria deseja ajuizar ação indenizatória com pedidos cumulados de dano material e dano moral contra a empresa aérea Y, em razão de cancelamento indevido de viagem ao exterior.

Nessa hipótese, de acordo com o CPC, o valor da causa será:

A) o valor do dano material apenas, porque o dano moral deverá ser requerido de forma genérica.
B) o fixado pelo magistrado segundo seu prudente arbítrio.
C) o indicado pelo autor, segundo critérios de equidade e proporcionalidade.
D) o total decorrente da soma do valor pedido a título de dano moral e de dano material.
E) o valor do maior dos pedidos realizado pela parte autora.

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Respondido por jhenniferb21
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Resposta:

LETRA D

Explicação:

CPC:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

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