Direito, perguntado por camilamartini6p9tf9b, 11 meses atrás

Maria de Oliveira Cardoso, brasileira, após 20 anos de casada, resolveu trocar sua geladeira, que ganhou como presente de casamento de um casal de padrinhos. Tomou essa decisão por conta do tempo de uso, do desgaste, bem como do alto consumo de energia elétrica de sua geladeira antiga.
Maria foi até a loja Ilumina Eletro S/A para pesquisar e comprar uma nova geladeira. Depois de muito pensar, calcular e ver o que seria melhor para a sua necessidade, comprou uma geladeira da marca GelaFácil, de 435 litros, frostfree. Efetuou o pagamento em três parcelas, sendo a primeira à vista e as outras duas em cheques para 30 e 60 dias. A loja estipulou que o prazo de entrega para o produto seria de 20 dias úteis. O produto chegou na casa de Maria dentro do prazo estipulado. Porém, após 3 dias de uso, a geladeira começou a apresentar pequenas falhas em seu funcionamento. Em virtude disso, Maria ficou um pouco descontente e desabafou com uma amiga. Além disso, o gerente do banco de Maria entrou em contato com a mesma e disse que sua conta estava devedora no limite concedido pelo banco, por conta da apresentação de dois cheques, nos valores complementares do produto que ela havia adquirido.
2) O que Maria poderá fazer com relação aos cheques que foram apresentados antes do prazo acordado?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Apesar do cheque ser uma ordem de pagamento à vista, constitui dano moral e material a sua apresentação antes do prazo estipulado entre as partes. Tal atitude fere a boa-fé contratual, além de gerar prejuízos para uma das partes.


Maria pode ingressar com uma ação de danos morais, pelo constrangimento de ter tido seu cheque apresentado antes, culminada com danos materiais, pois está com saldo devedor no banco.

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