Maria comprou uma máquina de lavar roupas no valor de R$ 3.500,00 na loja Ponto Quente próxima a sua residência. Ocorre que a máquina que foi entregue foi diversa da adquirida na loja, razão pela qual Maria solicitou diversas vezes a empresa a troca do bem, sendo todas infrutíferas
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A pergunta é Maria comprou uma máquina de lavar roupas no valor de R$ 3.500,00 na loja Ponto Quente próxima a sua residência. Ocorre que a máquina que foi entregue foi diversa da adquirida na loja, razão pela qual Maria solicitou diversas vezes a empresa a troca do bem, sendo todas infrutíferas. Diante deste fato, Maria ajuizou ação em face da loja Ponto Quente. Em sentença o magistrado do Juizado Especial Cível determinou que a loja devolvesse a Maria o valor pago pela lava roupas com juros e correção monetária. Na fase executória, Maria solicitou a desconsideração da personalidade jurídica. Indagase: É cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no Juizado Especial Cível?
Resposta: Sim, será possível em razão do art. 1062
Resposta: Sim, será possível em razão do art. 1062
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