Maria compra um liquidificador, que ao ligar explode, pega fogo e queima o seu braço. Na ação de reparação de danos não se avaliará se houve ou não culpa do fabricante, mas somente se houve dano ocasionado por defeito de fabricação do produto, porque:
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A responsabilidade civil do particular em regra ela é subjetiva, conforme preceitua os artigos 186 e 187 do CC, vale ressaltar que a CF ampara a responsabilidade civil subjetiva nos termos do Art 5 inciso XXXll e art 170 , V além de equilibrar através do código de defesa do consumidor criada pela lei 8078 de 1990 CDC, no caso supracitado a empresa responde objetivamente em face de Dona Maria que comprou o liquidificar e lhe causou um dano.
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