Direito, perguntado por solon007, 5 meses atrás

Marcos foi comunicado de sua dispensa em 10/05/2018 e que seu aviso prévio seria indenizado. No dia 15/05/2018, foi ao sindicato de classe e registrou sua candidatura a dirigente sindical. No ato da homologação do distrato, informou ao empregador que possuía estabilidade e a rescisão não poderia ser efetivada. Analisando o instituto da estabilidade no emprego, marque a opção correta
A)Marcos não possui direito a estabilidade, tendo em vista que somente os nomeados pelo empregador gozam desta garantia.
B)Marcos não possui direito a estabilidade, tendo em vista que registrou sua candidatura no curso do aviso prévio.
C)Marcos possui direito a estabilidade, desde o registro da candidatura até 12 meses após o término do mandato.
D)Marcos possui direito a estabilidade, desde o registro da candidatura até 2 anos após o término do mandato.

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Respondido por evellynreinas
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Resposta:

Letra B

Explicação:

A Orientação Jurisprudencial n.º 35 da SDI I do C. TST, inserida em 14.03.94, apresenta-se no seguinte sentido: “DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DE CANDIDATURA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. Não tem direito à estabilidade provisória (art. 543, § 3.º, CLT)”.

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