ENEM, perguntado por ruimorais6065, 1 ano atrás

marcos foi admitido para trabalhar pela sociedade empresaria irmãos neto. o regime pactuado foi o teletrabalho e é necessário que marcos acesse o sistema de trabalho com assinatura digital e siga as diretrizes do empregador. em média marcos afirma que trabalha mais que oito horas por dia, e, em razão deste fato deseja receber horas extraordinárias. o empregador disse que não há que se falar em controle de frequência, acrescentando que a legislação excluiu o controle de frequência deste tipo de trabalhador. analisando as alterações trazidas pela lei 13467/2017, esclareça se é necessário ou não controle de frequência?

Soluções para a tarefa

Respondido por brendaisis
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Segundo a lei  13467/2017 o controle de frequência é obrigatório. Não se pode de forma alguma evitar o processo de identificação presencial dos indivíduos que trabalham nas empresas.

Essa atitude promove não somente a computação do tempo de trabalho, mas também está relacionado ao cumprimento das normas ligadas a ocorrências de indenização e estabilidade, visando assim comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas.

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