Direito, perguntado por janinymelo, 1 ano atrás

Marcos foi admitido para trabalhar pela Sociedade Empresaria Irmãos Neto. O regime pactuado foi o tele trabalho e é necessário q Marcos entre a assinatura digital e siga as diretrizes do empregador. Em média Marcos afirma que trabalha mais que oito horas por dia, e, em razão deste fato deseja receber horas extraordinárias. O empregador disse que não há que se falar em controle de frequência, nem, a tal direito, acrescentando que a legislação excluiu o controle deste tipo de trabalhador. Analisando as alterações trazidas pela Lei 13467/2017, esclareça se é necessário ou não controle de frequência?

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Respondido por maarigibson
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Conforme o art. 62, III, da Consolidação das Leis do Trabalho, os que são submetidos à jornada de teletrabalho não precisam de controle de frequência ou de horas. Ou seja, a jornada deve ser acordada entre as partes.

Porém, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, “o alcance das metas de desempenho pelos servidores em regime de teletrabalho equivalerá à frequência integral mensal”.

Respondido por michel1409
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Resposta:

Explicação:Sim

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