Márcia dos Santos e José dos Santos são casados há três anos pelo regime de comunhão universal de bens e há cinco anos são sócios um do outro em uma empresa de prestação de serviços de informática. Eles prestam serviços para diversas outras empresas privadas e, recentemente, entregaram os documentos para participarem de uma licitação na Prefeitura de São João, buscando contratação para prestação de serviço de informática ao Município (manutenção de computadores). Contudo, a inscrição não foi homologada e eles não puderam participar da licitação.
Partindo desta situação, escolha a resposta correta.
A A decisão de não permitir que a empresa de Márcia e José participasse da licitação foi arbitrária, já que a mesma era devidamente constituída e prestava os serviços requeridos pelo Município;
B O casamento sob o regime de comunhão universal de bens impede que Márcia e José sejam sócios entre si, ainda que o casamento tenha ocorrido após a constituição da sociedade.
C O casamento de Márcia e José após dois anos da constituição da sociedade não a torna irregular, tendo havido irregularidade no impedimento de participar da licitação.
D A sociedade de Márcia e José somente poderia continuar a ser regular se eles não tivessem se casado, pois em nenhum regime de casamento os cônjuges podem ser sócios.
E A decisão de não deixar a empresa de Márcia e José participar da licitação foi arbitrária, pois o que importa para isso é a regularidade da empresa e não o seu quadro societário.
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O casamento impede que eles realizem a licitação da prefeitura, pois essa modalidade de casamento é a que eles dividem os bens (antes ou depois da comunhão), logo a prefeitura entende que eles não são sócios.
A resposta então é a letra B.
A resposta então é a letra B.
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