Direito, perguntado por juniordestoper, 9 meses atrás

Manoela foi empregada doméstica de Tereza por 4 anos. Após ter sido demitida, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras, diferenças salariais e danos morais em razão de assédio moral. Tereza foi devidamente citada, no entanto não compareceu à audiência inicial, sendo declarada revel.

Sobre a revelia e seus efeitos, analise as afirmativas abaixo:

I. Caso o advogado da a parte reclamada compareça à audiência, ainda que a parte não esteja presente, serão admitidas a contestação e os documentos.
II. Ainda que haja motivo relevante que justifique o não comparecimento da parte reclamada à audiência, a revelia será declarada.
III. Um dos principais efeitos da revelia é a confissão ficta quanto à matéria de fato, de modo que só será possível defesa processual.
IV. A ausência da parte reclamada importará em revelia ainda que a reclamação trabalhista tenha sido proposta em face de múltiplos réus.

Está correto o que se afirma em:

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Respondido por lilianelkr
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Resposta:

Correta I e III. acertei essa questão.

Explicação:

A alternativa está correta, uma vez que o art. 844, parágrafo 5º, da CLT prevê que a presença do advogado da parte reclamada na audiência afasta a revelia. Já quanto aos efeitos, o caput do mencionado art. 844 da CLT prevê que a revelia tem como consequência a confissão quanto matéria de fato.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Respondido por mheirymendonca
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Resposta:

II e IV

Explicação:

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