mandado de injunção tem por finalidade conferir aplicabilidade às normas constitucionais que preveem direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O art. 5º, LXXI, da CF/1988 não prevê expressamente a possibilidade de se impetrar o mandado de injunção coletivo, mas o STF entendeu que isso seria possível aplicando-se a ele os mesmos requisitos previstos no inciso LXX, do mesmo artigo, para o mandado de segurança coletivo. Sobre a legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, pode-se afirmar que podem ser impetrantes, EXCETO: mandado de injunção tem por finalidade conferir aplicabilidade às normas constitucionais que preveem direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O art. 5º, LXXI, da CF/1988 não prevê expressamente a possibilidade de se impetrar o mandado de injunção coletivo, mas o STF entendeu que isso seria possível aplicando-se a ele os mesmos requisitos previstos no inciso LXX, do mesmo artigo, para o mandado de segurança coletivo. Sobre a legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, pode-se afirmar que podem ser impetrantes, EXCETO:
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