Mãe de uma filha de doze anos de idade, eliana se viu em meio a uma complicada situação. divorciou-se, perdeu o emprego, e descobriu que sua filha, lilian, sofria de uma raríssima doença cardíaca, que era administrável por remédios. depois de muito tempo, arcando sozinha com valores dos remédios, eliana chegou em sua casa e viu lilian com falta de ar e pedindo por socorro. imediatamente, eliana levou sua filha ao hospital, e lá chegando, assinou um contrato no qual se comprometeu ao pagamento de uma elevada quantia, impagável para uma pessoa em sua condição financeira. a filha de eliana foi bem tratada pelo hospital, porém eliana não realizou o pagamento simplesmente porque não pôde fazê-lo. passados quatro anos e três meses, o hospital ingressou com ação de cobrança em face de eliana, e esta, em seu favor, alegou o sem medo de errar 110 u2 - do negócio jurídico vício de consentimento denominado lesão, buscando anular o negócio jurídico realizado. nesse caso, como juiz responsável por julgar esse caso, e com relação aos prazos decadenciais relacionados aos casos de anulabilidade, assinale a única alternativa correta: a) a lesão é um vício do consentimento e o prazo prescricional para sua anulação é de quatro anos. b) a lesão é um vício do consentimento e o prazo decadencial para sua anulação é de dois anos. c) a lesão é uma causa de nulidade absoluta, podendo ser alegada a qualquer momento e não se convalescendo pelo tempo. d) a lesão é um defeito do negócio jurídico e o prazo decadencial para sua anulação é de quatro anos. e) a lesão é vício do negócio jurídico e, como não há previsão expressa referente ao prazo para sua alegação, esta pode ser alegada em até dois anos da celebração do negócio jurídico.
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Resposta:
a) a lesão é um vício do consentimento e o prazo prescricional para sua anulação é de quatro anos.
Explicação:
art. 178 CC
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