Luiza, brasileira, viúva, sem ascendentes e descendentes vivos, faleceu. Deixou uma carta escrita de próprio punho, escrita em uma folha de caderno, datada e assinada onde divide seu patrimônio composto apenas de bens móveis de pequeno valor entre seus amigos e parentes mais próximos. No caso em tela estamos diante de que documento?
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Boa tarde!
O documento em questão é o testamento meio pelo qual uma pessoa expressa sua vontade em relação ao destino e futura posse de seus bens, após a sua morte ou revela suas vontades sobre questões que envolvam assuntos pessoais e morais.
Existem diversas modalidades do tal documento. No caso em questão, em que é escrito e assinado pelo próprio testador, podendo ser escrito de próprio punho, trata-se do testamento particular, em que não há fé pública (não redigido por tabelião ou registrado em cartório), o testamento necessita ser confirmado judicialmente perante ao juiz e exige pelo menos, a presença de três testemunhas.
O documento em questão é o testamento meio pelo qual uma pessoa expressa sua vontade em relação ao destino e futura posse de seus bens, após a sua morte ou revela suas vontades sobre questões que envolvam assuntos pessoais e morais.
Existem diversas modalidades do tal documento. No caso em questão, em que é escrito e assinado pelo próprio testador, podendo ser escrito de próprio punho, trata-se do testamento particular, em que não há fé pública (não redigido por tabelião ou registrado em cartório), o testamento necessita ser confirmado judicialmente perante ao juiz e exige pelo menos, a presença de três testemunhas.
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Explicação:
Aquela em que o de cujus deixou bens, mas não deixou testamento, sendo que não há conhecimento da existência de algum herdeiro.
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