luiz, proprietário de um imovel, alugado para jose com poderes de sublocação, sendo que jose dividiu o imovel em duas partes, lucas é sub-locatario, sendo este inimigo mortal de luiz, pode este "luiz" requerer a retomada do seu imovel de lucas? a) sao clausulas elaboradas no contrato que nao deverao ser fielmentecumpridas, pois, nao serve para nada, assim pode reavero imovel...b)sim, pois, na qualidade de propriedade, locou para jose morar no imovel e não deixar Lucas morar no seu imovel..c)sim, pois é priprietario do imovel
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Luiz não poderá reaver o imóvel somente pelo sublocatário ser seu inimigo.
De acordo com a Lei do Inquilinato (lei 8.245/1991), no seu art. 4º, fica proibido o locador de reaver o imóvel alugado.
As exceções são previstas no art. 9º da mesma lei, e incluem mútuo acordo, prática de infração legal, falta de pagamento ou reparações urgentes do Poder Público que não possam ser realizadas com a permanência do locatário no imóvel.
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