Direito, perguntado por veronicaquispe1819, 11 meses atrás

Lúcia, mediante contrato de Doação, cedeu para sua irmã Angela uma casa na rua Oscar Freire, em São Paulo. Em uma festa familiar, Angela começou a espalhar que Lúcia não havia sido tão gentil quanto parecia, pois, ao efetuar a doação, a irmã estava com o intuito de burlar o Fisco. Diante disso:

A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário injuriou gravemente ou caluniou o doador.

Lúcia poderá revogar a doação pois Angela atentou contra a sua vida.

A doação pode ser revogada se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio culposo contra ele.

Angela pode revogar a doação tendo em vista que sofreu ofensa física

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Respondido por mslostie
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Resposta:

A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário injuriou gravemente ou caluniou o doador.

Explicação:

Conforme o artigo 557 do Código Civil podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário o injuriou ou o caluniou.

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