Lucas, servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. Lucas obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho. Assim, o servidor buscou assistência jurídica junto a você (advogado(a)), qual é a orientação cabível neste caso? O ato de exoneração foi válido?Lucas, servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. Lucas obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho. Assim, o servidor buscou assistência jurídica junto a você (advogado(a)), qual é a orientação cabível neste caso? O ato de exoneração foi válido?
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Resposta: O ato de exoneração foi nulo.
Explicação:
A exoneração de agente público comissionado é ato discricionário e por isso não é necessário declarar o motivo do ato. Porém, se a Administração Pública quiser motivar (como ocorreu no caso de Lucas), ela fica vinculada ao motivo declarado, sob pena de nulidade do ato, caso o motivo não seja verdadeiro (Teoria dos Motivos Determinantes).
brendaalves980:
Muito obrigada!
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