Direito, perguntado por brendaalves980, 10 meses atrás

Lucas, servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. Lucas obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho. Assim, o servidor buscou assistência jurídica junto a você (advogado(a)), qual é a orientação cabível neste caso? O ato de exoneração foi válido?Lucas, servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. Lucas obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho. Assim, o servidor buscou assistência jurídica junto a você (advogado(a)), qual é a orientação cabível neste caso? O ato de exoneração foi válido?

Soluções para a tarefa

Respondido por andrearosell
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Resposta: O ato de exoneração foi nulo.

Explicação:

A exoneração de agente público comissionado é ato discricionário e por isso não é necessário declarar o motivo do ato. Porém, se a Administração Pública quiser motivar (como ocorreu no caso de Lucas), ela fica vinculada ao motivo declarado, sob pena de nulidade do ato, caso o motivo não seja verdadeiro (Teoria dos Motivos Determinantes).


brendaalves980: Muito obrigada!
brendaalves980: Vc pode me ajudar de novo, por favor ?
brendaalves980: Preciso de uma petição inicial de auto falência. Com empresas e nomes fictícios, se puder eu agradeço muito, o professor não chegou a ensinar e pediu um trabalho sobre isso, eu não sei fazer.
andrearosell: Eu também não sei nada sobre esse tema, sinto muito. A pergunta que respondi foi porque casualmente minha prof. falou da teoria dos motivos determinantes na semana passada...rsrs Estou no 3º semestre ainda, é muita teoria... Boa sorte aí ;)
brendaalves980: Aaah, de qualquer forma muito obrigada! Boa sorte pra você também!!
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