Lindalva e Armando, maiores, casados, plenamente capazes, possuem dois filhos. Ocorre que Lindalva encontra-se grávida do terceiro filho do casal e Armando resolveu doar ao nascituro alguns bens móveis e o fez através de um contrato de doação por meio de escritura pública. Lindalva aceitou a doação, sendo que seus outros dois filhos nunca receberam bens de Armando a título de doação. Considerando o caso narrado, a doação feita por Armando ao nascituro é: a) nula, por ferir a isonomia entre os irmãos; b) válida, mas importando adiantamento do que couber por ocasião da herança; c) juridicamente inexistente, pois a personalidade civil se inicia com o nascimento com vida; d) anulável, por ferir a isonomia entre os irmãos. e) válida, desde que ratificada
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Resposta:
letra c
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espero ter ajudado
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