Levando em consideração a repartição de competências definidas na Constituição
Federal, discorra sobre as possibilidades do exercício do controle de
constitucionalidade por parte do Poder Executivo.
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O poder Executivo exerce o controle de Constitucionalidade por meio do veto/sanção de projetos de lei, exercer um controle político, não judicial.
Embora normante o controle de constitucionalidade seja realizado pelo poder judiciário. O poder executivo também pode realizar o controle de Constitucionalidade.
A constituição no § 1º do art. 61- e as Constituições Estaduais, atribui ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de projetos de lei que versem sobre alguns temas.
A edição de medidas provisórias o executivo também exerce o controle de constitucionalidade.
O Executivo também possui a competência de provocar o Judiciário a respeito de inconstitucionalidade (ou constitucionalidade).
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