letícia, 17 anos, separada, comprou um automóvel no valor de r$ 30.000,00 com uma parte da herança deixada por sua mãe. seu pai, ao saber da compra, tentou anular o negócio jurídico, alegando a incapacidade relativa da filha, com fundamento no art. 4º, i, cc/2002. este negócio pode ser anulado? por quê? fundamente e justifique.? me ajudeeem por favor!
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Sim,de acordo com inciso 1º do artigo 104 do CC de 2002,o negócio jurídico será válido se for realizado por um agente capaz,ou seja,maior de 18 anos que não tenha nenhum impedimento para exercer seus direitos civis.Se a menina tiver 17 anos,ela é relativamente capaz,mas só poderia ter realizado o negócio jurídico assistida por algum representante legal.Então o negócio jurídico praticado por ela é nulo seja,que o vício é tão grave que não tem como consertar e assim,não é válido. :)
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