Leia o trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990).
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em:
. Acesso em: 2 dez. 2019.
A leitura do Parágrafo único do art. 75 permite afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente
A
não protege os menores de 10 anos nas apresentações e diversões.
B
estabelece que crianças até 10 anos podem assistir a espetáculos sozinhas.
C
exige que somente crianças de 10 anos sejam acompanhadas em qualquer espetáculo.
D
estabelece que os menores de 10 anos não podem ver apresentações desacompanhados de um responsável.
caiocintraroblox:
M,
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Suponho eu que seja a ultima, lentra D
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letra D
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