Leia o trecho a seguir: “Um contrato ‘desumanizado’, que beira a autossuficiência do declarado e é ‘construído’ de forma unilateral [...] autossuficiência da predisposição declarativa ou material formulada por um fornecedor que não mais se conhece, também despersonalizado e reconhecido talvez apenas pela marca, também um símbolo. [...] Na atual sociedade de consumo, todos esses fenômenos devem ser levados em conta.” Fonte:MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. O Novo Regime das Relações Contratuais. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 75. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a proteção contratual, é correto afirmar que: são válidas as limitações constantes de cláusulas em mero negrito no corpo dos contratos de adesão, posto que atendem as exigências previstas no código de defesa do consumidor. nos contratos estipulados pelo poder público ou naqueles estabelecidos unilateralmente por particulares nota-se o desequilíbrio de forças dos contratantes. as cláusulas ambíguas nos contratos de adesão devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, sendo permitida a renúncia antecipada de direitos inerentes ao negócio. os contratos de adesão, técnica de contratação em massa, são caracterizados pela possibilidade de que o consumidor modifique substancialmente seu conteúdo. é dispensada a apresentação de cláusulas contratuais constantes de instrumentos públicos no ato da negociação e assinatura do contrato para sua validade.
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Correta: nos contratos estipulados pelo poder público ou naqueles estabelecidos unilateralmente por particulares nota-se o desequilíbrio de forças dos contratantes.
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Gabarito AVA
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