Leia o trecho a seguir:
“Prevê o art. 227, caput, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 65, de 13 de julho de 2010, que ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’.”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. p. 6.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o princípio do melhor interesse da criança, pode-se afirmar que crianças e adolescentes devem ser protegidos:
A) para os pais ou seus responsáveis saberem com quem deve ficar a guarda.
B) pelo ECA, a fim de regulamentar atos contra qualquer tipo de abuso.
C) para regulamentar as vontades deles e as obrigações dos pais perante eles.
D) com proteção integral e, a eles, ser assegurados os direitos fundamentais.
E) pela lei, os equiparando com uma pessoa dotada capacidade civil plena.
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Resposta: com proteção integral e, a eles, ser assegurados os direitos fundamentais
Explicação: Correção AVA
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