Leia o trecho a seguir: "O Município não tem Constituição; o que tem é a chamada lei orgânica, que trata de assuntos semelhantes aos de uma Constituição e que são determinados pela Constituição Federal. Esta é específica ao determinar o número máximo de vereadores em função da população da cidade e ao fixar limites à remuneração máxima destes".
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A Administração Pública divide-se em esferas, que são a União, Estados e Municípios, para que ela seja facilitada e setorizada conforme as necessidades da população.
Os municípios, de fato, não possuem constituição pela falta de necessidade de uma lei maior, abstrata e geral que traga esse tipo de determinações, uma vez que elas já são feitas pelos entes anteriores.
Aos municípios cabe apenas a organização interna e de serviços que tem impacto mais imediato sobre a população.
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