Leia o trecho a seguir: “O § 3o do art. 1.228 do Código Civil brasileiro também traduz uma limitação ao direito de propriedade. O referido dispositivo dispõe que “§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.” Fonte: MELLO, C. M. Direito civil: direito das coisas. 2. ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2017. p. 196. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a limitação ao exercício do direito de propriedade, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):
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Resposta:
F, V, F, V, V.
Explicação:
I. A desapropriação é a forma de aquisição secundária da propriedade - Falsa, forma de aquisição originaria.
II. A desapropriação pode ocorre pelo interesse social - Verdadeira, pode ser pautada na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
III. Desapropriação sanção é ato do Estado - Falsa,
IV. A expropriação tem caráter punitivo - Verdadeira,
V. A autoridade pública, por meio de requisição, ocupa propriedade particular - Verdadeira, Art. 5º, XXV, CF, diz: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
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