Leia o trecho a seguir:
“Logo, a Lei 8.072/90 teria nascido com o objetivo de elevar penas, impedir benefícios e impor maior aspereza no trato com essa espécie de delinquência. Entretanto, se utilizarmos uma ótica restritiva, veremos a completa inutilidade do dispositivo constitucional. Vale dizer, se a interpretação dada for literal, sem captar a intenção legislativa de aumentar o rigorismo no contexto desses delitos […].”
Fonte: NUCCI, G. S. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. v. 1. p. 381.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre crimes hediondos, pode-se afirmar que, para os crimes hediondos:
A) não haveria necessidade de fazer constar, no texto da Constituição, que é vedada a concessão de fiança.
B) não haveria necessidade de fazer constar, no texto da Constituição, que esses crimes teriam penas maiores.
C) não haveria necessidade de fazer constar, no texto da Constituição, que é vedada a concessão de sursis.
D) não haveria necessidade de fazer constar, no texto da Constituição, que é vedada a progressão de regime.
E) não haveria necessidade de fazer constar, no texto da Constituição, que é vedada a concessão de liberdade provisória
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Resposta: Não haveria necessidade de fazer constar, no texto da Constituição, que é vedada a concessão de fiança.
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AVA
periclesjoab99:
Fiança, gabarito confirmado pessoal.
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