Leia o trecho a seguir:
“Em relação ao Recurso de Apelação pode ser definido como o recurso utilizado para interposição frente a sentenças proferidas, seja ela de mérito ou terminativa, pelo juízo de primeiro grau de Jurisdição com o objetivo de se encaminhar a causa para o reexame junto ao juízo de segundo grau, a fim de, se conseguir uma reforma total ou parcial, ou até mesmo a invalidação da decisão impugnada.”
De acordo com essas informações e o conteúdo estudado sobre os recursos em espécie, em seus respectivos cabimentos, efeitos e procedimento, pode-se afirmar que, em regra geral, o efeito do recurso de apelação:
a- é imediato através de um efeito ativo.
b- é devolutivo e suspensivo.
c- é liminarmente suspensivo do recurso.
d- é de admissibilidade completa do recurso.
e- é devolutivo no julgamento do direito.
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Resposta:
B) é devolutivo e suspensivo.
Explicação:
Como vimos no texto acima, entende-se por efeito devolutivo que há a “devolução da matéria” à instância superior sem que haja o impedimento quanto à execução imediata da sentença. Mas, por efeito suspensivo, entende-se que há a suspensão da execução da sentença até o efetivo julgamento do recurso interposto.
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