Leia o trecho a seguir:
“Deve-se ter plena ciência desse novo dimensionamento que vem sendo dado à matéria, para melhor se preparar para as provas de todo o Brasil e para a prática forense. Em reforço, é preciso ter em mente que o direito à constituição da família é um direito fundamental, para que a pessoa concretize a sua dignidade. Justamente por isso o Projeto de Lei que pretende instituir o Estatuto das Famílias (PL 470/2013), prevê em seu art. 2.º que ‘o direito à família é direito fundamental de todos’.”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. v. 5. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 4. v. 5.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a natureza jurídica do Direito de Família, é correto afirmar que este é classificado como:
a- Pessoa jurídica de Direito Privado, regulando sobre normas particulares.
b- Pessoa jurídica de Direito Público, regulando sobre normas públicas.
c- Pessoa jurídica Mista, regulamentada pelo Estado de Direito.
d- Pessoa jurídica de Direito Público e Privado, regulando bens e pessoas.
e- Pessoa jurídica de Direito Público, regulando sobre entes públicos.
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Explicação: É o ramo do direito privado, regulando normas sobre união e bens particulares LETRA = A
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ESTA RESPOSTA ESTA ERRADA. COMO QUE A PESSOA POEM UMA RESPOSTA ERRADA PARA PREJUDICAR OS DEMAIS;TOTAL ABSURDO
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Pessoa jurídica de Direito Público e Privado, regulando bens e pessoas.