Ed. Técnica, perguntado por carlawbartes, 10 meses atrás

Leia o Texto Abaixo e Responda! O fato de fazer o Retweet, no Twitter, postar, curtir e compartilhar, no Facebook ou no Instagram têm efeitos perigosos perante a nossas escolhas: o efeito da concordância! Ou seja, ainda têm quem acredita que o ato de postar não tem grandes consequências, ou que a Internet é uma “terra sem lei”. Isto porque o ato de postar deixa claro, o seu modo de pensar, sua opção religiosa, política, quem são seus amigos ou familiares, com quem você anda, onde você esteve, qual é o seu time de coração. No nosso dia a dia real, demonstramos a nossa personalidade pelo modo de agir, falar, vestir, pelos gostos, gestos, entre outras condutas. No nosso dia a dia virtual, o “ato de postar” assume essa personalidade, ainda mais nesta sociedade altamente tecnológica e inovadora como a nossa. Contudo, pode-se dizer que através de uma postagem, por exemplo, se houver ofensas quanto a orientação sexual, etnia, raça, nome, honra, reputação ou até mesmo se for divulgado questões sigilosas como informações ou vídeos pessoais, o indivíduo será responsabilizado pelas referidas postagens, ou por qualquer que seja o conteúdo depreciativo. Com base no texto acima marque as resposta certas: I – Se quem curte ou compartilha uma postagem ou comentário depreciativo, ofensivo, concorda com quem postou, quem compartilha ou curte poderá ser processado como se fosse o autor. II – Todas as postagens que geram danos diretos ou indiretos a uma pessoa específica ou a um conjunto de pessoas podem acarretar responsabilidade civil e penal. * I, II estão corretas. Somente a II está correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por lopesdanny238
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Resposta:

Boa noite!

I e II estão corretas.

Explicação:

O avanço da tecnologia fez surgiu um novo mundo, onde as fronteiras simplesmente deixaram de existir. Esse mundo restou configurado com a descoberta da internet, uma ferramenta magnífica de interação, com infinitas aplicações e utilidade. Deveras, toda sociedade apresenta conflitos, e o mundo virtual não está livre desta problemática. Deste modo, todo individuo que fira o princípio geral de não causar dano a outrem, comete ato ilícito, seja por uma ação ou omissão. O prejuízo/dano causado pode ser de ordem material ou moral. Este segundo aspecto somado as interações por meio de redes sociais é o foco do presente trabalho. A grande liberdade somada à falta de regulamentação específica, deixam a falsa impressão de que a internet seria uma “terra sem lei”. Neste viés os operadores do direito devem busca suprimir a lacuna legal, na busca pela responsabilização civil de todo os agentes infratores envolvidos na ocorrência de dano moral no mundo virtual. Em suma, trata-se de um tema ainda pouco explorado, e que se insere em um campo – informática – que se encontra em evolução constante, fazendo-se necessário a evolução dos institutos jurídicos para que acompanhe esta evolução, sob pena de restarem defasados.

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