Leia o excerto a seguir:
“[…] Encontrando-se em mãos do proprietário todas as faculdades inerentes ao domínio, o seu direito se diz absoluto ou pleno no sentido de poder usar, gozar e dispor da coisa da maneira que lhe aprouver, podendo dela exigir todas as utilidades que esteja apta a oferecer, sujeito apenas a determinadas limitações impostas no interesse público.”
Fonte: GONÇALVES, C. A. Direito Civil: direito das coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 186.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre conceituação e classificação da propriedade, pode-se afirmar que:
o direito de propriedade permite o abuso de direito.
o condomínio tem natureza pessoal.
a propriedade presume-se plena e exclusiva, mesmo com prova em contrário.
a propriedade é plena quando reúne todas as faculdades do proprietário.
nos casos de requisição, há justa e prévia indenização.
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Resposta:a propriedade é plena quando reúne todas as faculdades do proprietário.
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Resposta: A propriedade é plena quando reúne todas as faculdades do proprietário.
Explicação: Corrigido pelo AVA
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